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Cerveja vai ficar mais cara a partir de fevereiro de 2027

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É verdade: a cerveja vai entrar no chamado “imposto do pecado”. O governo federal publicou na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 — o novo tributo criado pela reforma tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para as cervejas de malte, a alíquota ficou em 4,2%.

A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança. Até lá, continua valendo o IPI, o imposto atual sobre esses produtos, que o Imposto Seletivo vai substituir.

O percentual da cerveja não é o único. As bebidas açucaradas, como refrigerantes, terão alíquota de 2,6%. Os vinhos ficarão em 8%. A cachaça e outras aguardentes de cana pagarão 20%, e os demais destilados, como uísque, vodca e gim, podem chegar a 24% — nas bebidas, quanto maior o teor alcoólico, maior o imposto. Os cigarros terão a carga mais pesada: 66,7%, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades. O imposto também alcança veículos, embarcações, aeronaves e apostas em loterias, com 0,5%.

Mas atenção a um detalhe importante: a alíquota de 4,2% não quer dizer que a cerveja vai ficar automaticamente 4,2% mais cara na prateleira. Segundo o governo, as alíquotas de 2027 foram calculadas para manter a carga tributária que já existe hoje — no caso da cerveja, o IPI atual é de 3,9%, e o percentual foi ajustado para 4,2% porque o novo imposto é calculado sobre uma base menor, sem ICMS e sem PIS/Cofins. O imposto é cobrado em uma etapa da cadeia, na indústria, e o repasse ao preço final depende de cada fabricante e de cada comércio. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de até 40% no imposto.

O aperto maior está previsto para depois. As alíquotas da medida provisória são temporárias e valem só para 2027. Até 31 de maio de 2027, o governo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei com os percentuais definitivos, que passam a valer em 1º de janeiro de 2028 — e a intenção declarada é que, a partir daí, a tributação realmente aumente, para desestimular o consumo desses produtos.

A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Fonte: Agência Brasil

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