A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou nesta terça-feira (14) uma condenação contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o PT, por dano moral à cantora Paula Toller, ex-integrante da banda Kid Abelha.
Haddad e o PT foram condenados pela Justiça de Brasília a pagar R$ 100 mil pelo uso indevido da música “Pintura Íntima”, sem autorização da artista, em 2018.
Por unanimidade, os ministros do STJ entenderam que o partido e o candidato não poderiam ser responsabilizados de forma solidária por conteúdo feito e compartilhado por apoiadores nas redes sociais.
O motivo da disputa é o uso sem autorização de um trecho da música. Um vídeo que circulou nas redes sociais durante a campanha presidencial de 2018 mostrava Toller cantando a parte que diz “amor com jeito de virada”. Na sequência, aparecia o logo da campanha de Haddad à Presidência da República – ele perdeu a disputa para Jair Bolsonaro (hoje no PL; então no PSL).
O vídeo em questão foi feito por apoiadores da candidatura e compartilhado em perfis como o do deputado estadual fluminense Carlos Minc (PSB) e o do Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Nem a campanha de Haddad e nem o partido tiveram relação com o material.
O conteúdo foi removido das redes por decisão da Justiça Eleitoral, a pedido de Paula Toller.
A cantora então pleiteou a indenização na Justiça comum, e teve vitórias em primeira e segunda instâncias no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).
Haddad e o PT recorreram ao STJ, que aceitou os argumentos.
À CNN, o advogado Allan Sergio de Brito, que defendeu Toller na Justiça, disse que vai aguardar a publicação do acórdão para análise do caso com a cantora.
Sem responsabilidade
Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, não é possível responsabilizar partido político ou candidato por violação de direito autoral praticado por apoiadores ou simpatizantes, principalmente quando se pode identificar quem efetivamente causou o dano.
“Impor a partidos e candidatos a responsabilidade por controlar o debate público travado entre eleitores e a maneira como o proselitismo eleitoral é realizado por apoiadores e adeptos não se mostra razoável, sobretudo no ambiente virtual em que a disseminação de informações é feita em velocidade e ganha proposições que foge ao controle até mesmo de autores e criadores dessa notícia ou informação”, disse.
Conforme o magistrado, é “legítima” a busca da cantora para desvincular sua obra do uso político, para que sua reputação não seja “sequestrada pela política”. A demanda por indenização, contudo, deve se dirigir aos autores da violação.
“Nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participaram da produção dos vídeos que usaram indevidamente a imagem e a obra da autora recorrida, sendo inadmissível sua responsabilização, seja pelos danos materiais, como também pelos danos morais”, afirmou o ministro.
“Além disso, o acórdão destacou que estão identificados os adeptos da campanha que teriam divulgado conteúdo com as violações autorais, de modo de caberá a parte promover ação adequada em desfavor de eventuais causadores dos danos, sem imputar aos recorrentes responsabilidade solidária”.
Em nota, os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que representam o PT e Fernando Haddad, disseram que a condenação havia sido determinada “com base em fundamentos equivocados”.
Para os advogados, o acórdão do TJ-DFT, agora reformado pelo STJ, poderia abrir um perigoso precedente, uma vez que obrigava ao candidato e ao partido uma “moderação sistemática e onipresente” em ambiente virtual de todo e qualquer conteúdo de terceiros relacionado à campanha.
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CNN BRASIL