O Supremo Tribunal Federal (STF) celebrou, nesta quinta-feira (17), o acordo que definiu regras para ações judiciais que discutam o fornecimento de remédios.
A medida traz procedimentos para a Justiça analisar pedidos por medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do custo.
A cerimônia foi feita no Salão Branco da Corte, que fica ao lado do plenário. Além de ministros do Supremo, participaram o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os ministros Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, e Nísia Trindade, da Saúde.
O STF aprovou o acordo em setembro. Na ocasião, a Corte também determinou balizas para que um medicamento possa ser fornecido por meio de ação judicial.
Os processos são de relatoria dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
As regras incluem a definição de competências aos órgãos do poder público e a comprovação técnica da necessidade do remédio para o tratamento do paciente.
Em sua fala, a ministra da Saúde afirmou que o acordo é um “marco para o Brasil, para a saúde pública e para o SUS”.
Judicialização da saúde
Presidente do STF, Barroso disse que o acordo proporciona uma “extrema racionalização do sistema judicial de saúde”. Ele afirmou que o grande número de demandas judiciais sobre o tema sobrecarrega o Judiciário.
“Essa questão da judicialização da Saúde passou a ser um dos maiores problemas do Poder Judiciário brasileiro — possivelmente um dos mais difíceis — porque é uma matéria que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, afirmou.
Segundo dados apresentados por Barroso, o número de processos relacionados à saúde que entravam na Justiça passou de 21 mil por mês em 2020 para 61 mil em 2024.
“Um aumento de quase 300% em menos de quatro anos. No total anual, o número de processos passou de 347 mil em 2020 para 600 mil atualmente”, declarou o presidente do Supremo.
Acordo e regras
O acordo sobre o fornecimento dos remédios foi construído em 23 audiências de conciliação coordenadas no Supremo pelo ministro Gilmar Mendes, entre setembro de 2023 e maio de 2024.
Entre os pontos, ficou estabelecido que demandas judiciais sobre medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na Anvisa, são de competência da Justiça Federal (caso o uso anual do remédio custe, no mínimo, 210 salários mínimos, o equivalente a quase R$ 300 mil).
Ações com valor inferior a esse patamar ficam com a Justiça Estadual. Nesses casos, a União deve ressarcir estados e municípios, via repasses Fundo a Fundo, em 65% do valor discutido nas ações.
Outro trecho do acordo prevê que os pedidos judiciais por remédio de fora das listas do SUS deve trazer critérios científicos para amparar o relatório médico sobre a necessidade do medicamento em questão.
Também fica determinada a criação de uma plataforma nacional que centralize todas as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a remédios.
Demanda judicial
Os ministros também definiram requisitos para o fornecimento dos remédios por via judicial. O entendimento é de que é possível, de forma excepcional, obter na Justiça o fornecimento dos remédios de fora do SUS desde que preenchidos requisitos como:
- o pedido ao remédio já ter sido negado no poder público, via administrativa;
- houver impossibilidade de substituir o remédio em questão por outro, da lista do SUS;
- comprovação científica da eficácia do medicamento;
- o remédio em questão deve ser imprescindível para o tratamento do paciente;
- o paciente deve comprovar a incapacidade financeira de arcar com o medicamento.
O autor da ação fica responsável por provar os pontos acima.
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CNN BRASIL