POLÍTICA

Quais são os argumentos dos ministros do STF para ampliar o foro privilegiado?

O foro privilegiado é uma prerrogativa de cargo e não um privilégio pessoal e por isso deve permanecer mesmo com o fim do mandato. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes ao ser favorável a ampliação da medida após propor sua rediscussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso em dois julgamentos no plenário virtual. Eles, porém, deram mais argumentos em seus votos.

Entretanto, após a maioria ser formada na sexta-feira (12), o ministro André Mendonça, pediu vista do caso e o julgamento voltou a ser paralisado.

A análise havia começado no final de março e cinco ministros já tinham votado, mas um pedido de vista de Barroso suspendeu a apreciação.

 

A CNN mostra, a seguir, qual foram os argumentos usados pelos ministros para a mudança.

Gilmar Mendes

O ministro defendeu manter aspectos centrais da regra central fixada em 2018 para estabelecer o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.

O magistrado é a favor de que a saída do cargo somente altera a competência em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício.

“A compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de decisão do seu ocupante. Essa orientação deve ser resgatada”, destacou.

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, concluiu.

Em seu voto, o ministro também disse que o foro é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal. Ressaltou ainda que, justamente por isso, deve permanecer mesmo com o fim do mandato.

“A saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências”, afirmou.

Em sua avaliação, essa justificativa é ainda mais adequada no contexto atual. “Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, a prerrogativa de foro se torna ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições democráticas.”

Dias Toffoli

O ministro acompanhou o voto de Gilmar Mendes na íntegra.

Cristiano Zanin

O ministro disse ser necessário reforçar “que as prerrogativas instituídas em benefício das instituições públicas se consolidaram por imposição constitucional, e não por capricho de um ou outro aplicador da lei que, por deliberação autônoma e volitiva, optou por assimilar jurisdições especiais”.

“A perpetuação da jurisdição para o julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e vinculados às funções desempenhadas estabiliza o foro próprio e previne manipulações e manobras passíveis de acontecer por ato voluntário do agente público”, afirmou Zanin.

Flávio Dino

O ministro complementou o voto de Gilmar Mendes estabelecendo que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Dino também acrescentou a tese de que “em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público, ou a sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação pelo Tribunal competente”.

Alexandre de Moraes

O ministro afirmou que depois de quase sete anos da definição das regras do foro pelo STF não foi possível constatar resultado prático pretendido, “não se verificando uma maior celeridade nos processos e julgamentos dos feitos declinados pelo Supremo Tribunal Federal às outras instâncias”.

“Outra importante questão é exatamente a tratada nos presentes autos, ou seja, a necessidade de manutenção da prerrogativa de foro nas hipóteses da infração penal ter sido praticada no exercício do mandato e em razão de suas funções, mesmo após o término dos mandatos”, afirmou.

“Dessa forma, acompanho o Min. Gilmar Mendes no sentido de estabelecer um critério focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)”, concluiu Moraes.

Luís Roberto Barroso

Para Barroso, a proposta de Gilmar Mendes não altera o acordo firmado em 2018 — em que o voto do próprio Barroso prevaleceu.

A proposta agora visa estabilizar o foro para julgamento dos crimes praticados no exercício do cargo e em razão do cargo, mesmo após o fim das funções. Isso acontece com o objetivo de acabar com os deslocamentos de competência que geram atrasos, ineficiências e prescrição, na opinião do ministro.

“Considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, explicou.

*Com informações de Teo Cury e Lucas Mendes


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