POLÍTICA

Prazo para Lula sancionar fim da “saidinha“ em feriados termina nesta quinta; entenda o projeto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta quinta-feira (11) para decidir se sanciona ou veta o projeto de lei que proíbe a saidinha de presos em feriados.

O Congresso Nacional concluiu a discussão do texto no mês passado. A proposta aguarda análise do Palácio do Planalto desde então. A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Atualmente, o benefício permite que os detentos do regime semiaberto realizem:

  • visitas à família;
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;
  • atividades de retorno do convívio social.

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

Os presos que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O tema é considerado delicado pelo governo. Por isso, a tendência é que a proposta aprovada pelos parlamentares não seja vetada integralmente para não criar um novo embate entre Planalto e Congresso.

Polêmico, o texto levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a encaminhar um parecer a Lula se manifestando contra o projeto da saidinha.

A OAB citou possíveis impactos nas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição em caso de sanção da proposta. A entidade ainda indicou que poderá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do texto.

“A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso”, argumentou a OAB no parecer.

“É dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de modo humanizado, porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a utilização de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos o respeito à integridade moral.”

O que diz o projeto

Quando tramitou no Senado, o projeto foi alterado para permitir que a saída temporária fosse aplicada a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.

A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.

O texto mantém a saída temporária de presos e também determina que os que tiverem acesso ao benefício tenham que realizar um “exame criminológico” para que tenha direito à progressão de regime.

Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.

A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

  • livramento condicional;
  • execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
  • restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.


CNN BRASIL