O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) uma ação por abuso de poder e uso da máquina pública na eleição para o Senado no Pará. A ação, protocolada na terça-feira (3), aponta que os dois senadores eleitos, Helder Barbalho e Chicão, foram beneficiados por um esquema de uso da máquina pública e assédio eleitoral contra servidores municipais de Brasil Novo, no sudoeste do estado, nas Eleições 2026.
Ao todo, são nove réus: além dos dois senadores, respondem o prefeito de Brasil Novo, Weder Makes Carneiro, o “Pirica”, apontado como autor dos atos; a candidata a governadora não eleita Hana Ghassan Tuma; o candidato a vice, Dirceu Ten Caten; e os quatro suplentes — Jader Barbalho, Samuel Camara, Joel Lobato e Pastor Ibanês — incluídos pela indivisibilidade da chapa. A ação foi assinada pelo procurador regional Eleitoral Bruno Araújo Soares Valente.
Segundo o MP, a apuração começou com denúncia de coação de servidores para participarem de inaugurações e carreatas. O elemento central é o Decreto Municipal nº 467/2026, pelo qual o prefeito decretou ponto facultativo nas repartições municipais no dia 10 de setembro — exatamente a data de uma grande carreata e comício do grupo político na cidade. De acordo com o Ministério Público, áudios e vídeos anexados ao processo mostram a gestão instruindo servidores a não trabalharem pela manhã para comparecerem em massa ao ato à tarde, com transporte em ônibus escolares, camisetas de apoio e churrasco. “Instituiu-se no serviço público de Brasil Novo um curral eleitoral com seus votos de cabresto em benefício das candidaturas”, escreveu o procurador.
O MP pede a cassação dos diplomas de Helder Barbalho e Chicão e, para o prefeito Pirica, inelegibilidade por oito anos e multa. Para Hana Ghassan, que não se elegeu, não há pedido de punição; vice e suplentes não têm punições individuais, mas perdem os cargos se os senadores forem cassados. O processo (AIJE nº 0602541-50.2026.6.14.0000) aguarda deliberação da Corregedoria do TRE-PA — ou seja, não há perda imediata de mandato, que depende de decisão da Justiça Eleitoral.
Fonte: Ministério Público Federal
