POLÍTICA

Lula sanciona lei que prorroga Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prorrogou o Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. O plano atual, que entrou em vigência em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), expirou na quinta-feira (25).

O PNE em vigor foi aprovado por uma Lei de 2014, segundo a qual o Governo deveria ter enviado ao Congresso Nacional uma nova proposta até junho de 2023, o que não aconteceu.

Assim, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou o projeto de lei que estabelecia a prorrogação do plano até 31 de dezembro de 2028. Em votação na Câmara no dia 3 de julho, os parlamentares aprovaram uma prorrogação apenas até o final do próximo ano.

Sancionada por Lula, a lei recebeu relatórios favoráveis do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Educação.

O que é o PNE?

É um programa previsto na Constituição Federal de 1988 que define diretrizes, objetivos e estratégias para o desenvolvimento do ensino no Brasil. Segundo o texto, o PNE deve ser usado para que o Brasil atinja os seguintes objetivos:

  • erradicação do analfabetismo;
  • universalização do atendimento escolar;
  • melhoria da qualidade do ensino;
  • formação para o trabalho;
  • promoção humanística, científica e tecnológica; e
  • estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

O novo PNE

Formulado para ser mais “objetivo”, segundo o ministro da Educação Camilo Santana, o novo PNE, sancionado em Lei pelo presidente da República, conta com 58 metas, 253 estratégias e 18 objetivos. São eles:

  1. Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola
  2.  Garantir a qualidade da oferta de educação infantil
  3. Assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades
  4. Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
  5. Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
  6. Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública
  7. Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania
  8. Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola
  9. Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades
  10. Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos
  11. Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades
  12. Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica
  13. Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades
  14. Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior
  15. Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade
  16. Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica
  17. Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional
  18. Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica

*Com informações da Agência Senado


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