O juiz Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos, determinou o bloqueio de até R$ 19.296.913,81 em bens do prefeito de Guarujá, Valter Suman (PSDB), e de mais onze acusados de improbidade administrativa na esteira da Operação Nacar-19 — investigação sobre supostas fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro na prefeitura.
A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Suman e outros 11 investigados. A Procuradoria pediu o afastamento cautelar do tucano, mas a Justiça negou.
A ação de mais de 300 páginas foi impetrada na esteira da Operação Nacar-19, que mirou indícios de supostas fraudes na contratação, pelo município, de organizações sociais e empresas para atuar na área da saúde, inclusive com verbas federais de combate à pandemia.
Suman foi preso em flagrante quando a fase ostensiva da Nacar foi aberta, em razão da apreensão de R$ 1,3 milhão em endereços ligados a ele e ao secretário municipal de Educação Marcelo Feliciano Nicolau. Parte do dinheiro estava guardado no gabinete do prefeito, dentro de uma caixa de máscaras de proteção facial.
O prefeito chegou a ser afastado por ordem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por suposta “continuidade de atividade delitiva”, mas posteriormente foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte superior ainda trancou um inquérito contra Suman na esteira da Nacar, inclusive determinando a liberação de seus bens que haviam sido bloqueados durante a investigação.
O juiz Alexandre Berzosa Saliba, no entanto, não viu impedimento em determinar um novo bloqueio, na esfera cível, considerando a “independência das instâncias”.
Ao analisar a petição inicial da Procuradoria, o juiz entendeu que é o caso de bloquear os bens dos acusados por improbidade considerando que, segundo o inquérito, os réus “em atuação conjunta e organizada, vinham firmando contratos (entre pessoas jurídicas e o poder público municipal), dotados de irregularidades, com o fim determinado de obtenção ilícita de vantagem econômica e financeira, por meio de desvios de recursos públicos, repassados à municipalidade pela União”.
O magistrado deferiu a medida com base em indícios de suposto enriquecimento ilícito dos acionados, além de possível dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Destacou ainda como as provas juntadas pela Procuradoria e as imputações aos réus “demonstra (em tese) a atuação conjunta de agente públicos (políticos), detentores de cargos eletivos e de livre nomeação, com particulares”, que, em sua avaliação, “se coaduna com a figura típica de induzir e concorrer, dolosamente”.
Em despacho de 43 páginas, Saliba deu ênfase ao relatório do Tribunal de Contas da União que apontou “diversas irregularidades” ao analisar os contratos fechados pela prefeitura para combate à pandemia.
Também lembrou que mensagens apreendidas, trocadas entre o então chefe de gabinete do prefeito e o próprio Suman mostram “tratativas de todas as espécies em torno de pagamentos e recebimentos, transferências bancárias, compra de apoio da vereança, bem como o silêncio de jornalista, para que cessassem as reportagens que culminaram com a deflagração da operação Nácar-19”.
O juiz destacou ainda como o relatório da PF sobre a Operação Nacar “estampa com precisão a ilicitude das condutas perpetradas pelos réus, com a perfeita individualização e sistematização dos núcleos delituosos”. Chegou a afirmar que o “nascedouro das operações investigativas é legítimo, com fundo de robustez indicativa de prática de atos pelos réus que merecem reprimenda nas esferas cível, penal e administrativa”.
Procurada, a prefeitura disse que Suman “segue trabalhando à frente do Executivo municipal” e acrescenta que “até o momento, não tomou conhecimento formal do conteúdo da liminar concedida em ação civil pública”.
Ainda acrescenta que “se os fatos ali deduzidos forem os mesmos discutidos e analisados na esfera penal, a qual já passou por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-3), tendo como resultado o arquivamento e trancamento do inquérito, exercerá seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, aguardando com serenidade e confiando na Justiça”.
Veja o posicionamento na íntegra:
“O prefeito Válter Suman segue trabalhando à frente do Executivo Municipal. Até o momento, não tomou conhecimento formal do conteúdo da liminar concedida em ação civil pública. Acrescenta que se os fatos ali deduzidos forem os mesmos discutidos e analisados na esfera penal, a qual já passou por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-3), tendo como resultado o arquivamento e trancamento do inquérito, exercerá seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, aguardando com serenidade e confiando na Justiça. Todas as provas e defesas serão igualmente apresentadas na esfera cível, no momento oportuno. No mais, vê-se uma clara amostra de condenações antecipadas e precipitadas, principalmente no meio político, lembrando que o processo eleitoral municipal se avizinha. O prefeito Válter Suman se coloca à inteira disposição da Justiça para prestar todas as explicações que se fizerem necessárias e segue exercendo seu mandato, que lhe foi confiado pela ampla maioria da população de Guarujá.”
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CNN BRASIL