POLÍTICA

Foragidos do 8/1 na Argentina não devem ter asilo, pois entraram no país ilegalmente, diz professora ao WW

A situação dos brasileiros foragidos na Argentina, condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, é ‘muito séria’, segundo a Dra. Priscila Caneparo, especialista em Direito Internacional. Durante sua participação no programa WW da CNN Brasil, a professora analisou as implicações legais do caso.

De acordo com Caneparo, o fato de terem entrado ilegalmente na Argentina compromete significativamente as chances desses indivíduos obterem asilo político. ‘Isso também pode possibilitar com que haja deportação, a qual é a retirada compulsória do estrangeiro por conta de uma situação migratória irregular’, explicou.

Processo de avaliação do pedido de asilo

A especialista esclareceu que, embora os foragidos possam se autodeclarar perseguidos políticos ao solicitar asilo, existe um rigoroso processo de avaliação. ‘Existe todo um comitê técnico para fazer a avaliação justamente desse pedido, se se enquadra em uma perseguição política ou numa perseguição de raça, etnia, cultural, religiosa’, afirmou Caneparo.

Ela enfatizou que a mera autodeclaração não é suficiente para a concessão do refúgio ou asilo político. ‘Existe sim uma necessidade de corroborar essa autoafirmação com provas concretas que de fato essas pessoas estão sendo perseguidas’, ressaltou a professora.

Próximos passos legais

Quanto aos próximos passos, Caneparo detalhou que o processo envolve várias instâncias governamentais. O Ministério da Justiça brasileiro fez o pedido de extradição através da Secretaria de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional para o Ministério das Relações Exteriores argentino.

Subsequentemente, o Ministério das Relações Exteriores da Argentina emitiu um pedido ao Poder Judiciário para localizar e deter essas pessoas. A professora ressaltou que, caso sejam presos na Argentina, o tempo de detenção será descontado da pena no Brasil.

‘Eles vão ser ouvidos obviamente pelo comitê técnico em relação à questão do refúgio. Vai ser concedida a ampla defesa e o contraditório’, explicou Caneparo. Após esse processo, será emitida uma sentença determinando ou não a extradição.

A especialista concluiu afirmando que considera ‘muito difícil, pouco provável que não ocorra extradição’, devido às exceções previstas no tratado para solicitantes de refúgio que praticam atos contra o Estado, e porque é improvável que o comitê técnico argentino os considere como perseguidos políticos.

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