POLÍTICA

Comissão aprova projeto que permite que pessoa opine sobre sua curatela

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (29), uma proposta em que permite à pessoa que necessita de curatela opinar sobre quem cuidará de seus interesses.

Pelo projeto, ao avaliar quem terá a curatela da pessoa, o juiz deve levar em conta a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre curatelado.

A proposta dá à curatela os mesmos procedimentos que são previstos para a guarda compartilhada — responsabilização conjunta de pais e mães separados sobre cuidado com filhos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). São mudados todos os artigos nas leis que tratam do tema, em que é atualizado o nome da “interdição” para “curatela”, harmonizando os trechos de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça. Como é de caráter conclusivo, a matéria será apreciada apenas pelos referentes colegiados. Entretanto, se houver divergência ou recurso assinado por 52 deputados, irá para plenário.

O que é a curatela?

A medida é um encargo conferido após decisão judicial para uma pessoa que, como curador, cuidará dos interesses de alguém que não possa administrá-lo.

Dentro do grupo dos que necessitam de curatela estão portadores de enfermidades, alcoólatras, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência.

O que muda com a proposta?

A partir da medida, é revogada a previsão do Código Civil que estabelece a seguinte ordem para definição do curador:

  1. cônjuge
  2. pais
  3. filhos

De acordo com o deputado Coutinho, a previsão divergia do Código de Processo Civil, em que o interesse do curatelado é definido como referência maior para definição do curador.

Também é conferida ao Ministério Público legitimidade ampla para promoção do processo para definir os termos da curatela. Atualmente, o MP tem a restrição de intervir apenas em caso de doença mental grave, isso se não houver ninguém para ser responsável, se não for promovida a interdição ou se forem incapazes de fazê-la.

*Com informações da Agência Câmara


CNN BRASIL