Um ano e meio após os ataques de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 226 pessoas por participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Os dois últimos foram condenados em sessão que terminou em 28 de junho.
Na ocasião, foi imposta pena de 17 anos de prisão a Antônio Cláudio Alves Ferreira, que derrubou o relógio do século 17, e Leonardo Alves Fares, que invadiu o prédio do Congresso.
Do presencial para o virtual
As sessões de julgamentos dos réus do 8 de janeiro começaram em 14 de setembro, no plenário presencial.
Depois das primeiras três condenações, a análise dos casos passou a ser feita em plenário virtual. Neste formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico.
As penas fixadas pelo STF aos réus variam de acordo com os crimes. As mais altas até agora são de 17 anos de prisão em regime inicial fechado.
Executores
Todos os condenados até aqui integram o núcleo dos executores dos atos. São as pessoas que invadiram os prédios públicos na região central de Brasília.
Todos são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Um dos réus foi absolvido: Geraldo Filipe da Silva, por não haver comprovação de que participou dos ataques. Ele estava em situação de rua na época, e preso em flagrante em 8 de janeiro.
Acusados
No total, foram instauradas 1.354 ações penais contra participantes dos atos de 8 de janeiro.
Desse total, 1.113 ações foram suspensas para que a PGR avalie a possibilidade de firmar acordos com os réus acusados dos crimes menos graves, livrando essas pessoas do processo criminal e de eventual condenação.
Esse grupo é acusado de incitação ao crime e associação criminosa. São pessoas que estavam em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e que foram presas em 9 de janeiro.
Moraes já validou mais de 200 acordos do tipo.
O acerto fechado com a PGR é chamado de acordo de não persecução penal.
Há algumas condições para fechar os acordos, como a necessidade de confessar os crimes. Depois, os envolvidos precisam cumprir prestação de serviços à comunidade, pagar multa, e participar de curso sobre democracia.
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CNN BRASIL