A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto que beneficia o Rio Grande do Sul com a flexibilização de regras de licitações públicas em áreas em situação de calamidades.
O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em agosto, mas retornou após o Senado incluir mudanças no texto. O texto segue agora para a sanção presidencial.
A proposta faz parte do pacote de medidas do governo para atender ao Rio Grande do Sul, atingido por enchentes em maio.
O projeto foi apresentado pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e Marcon (PT-RS). O texto repetiu o conteúdo de duas medidas provisórias (MPs) editadas antes pelo Executivo.
O projeto foi único item analisado na sessão, convocada de última hora na noite de terça-feira (17) após apelos do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB).
O que muda?
Na prática, a proposta diminui as exigências previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de desastres.
Também será garantida subvenção econômica para operações de crédito para produtores rurais, microempresas e empresas de pequeno porte prejudicadas pelos eventos climáticos extremos.
Emendas
O relator do texto no Senado, Paulo Paim (PT-RS), havia proposto seis emendas ao texto a pedido do governo.
O relator na Câmara, deputado Bohn Gass (PT-RS), por sua vez, acolheu integralmente quatro mudanças.
O trecho excluído estabelecia que, na dispensa da apresentação de documentação sobre a regularidade fiscal do contratante, deveria ser considerado o dispositivo constitucional que proíbe a contratação, pelo poder público, de pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social.
Gass argumentou que o trecho “violaria o interesse público e a isonomia” e poderia prejudicar micro e pequenas empresas nas contratações emergenciais.
As mudanças incluídas pelo Senado e confirmadas na Câmara determinam:
- aumentam a autorização para subvenção econômica para R$ 3 bilhões;
- autorizam o uso do superávit financeiro do Fundo Social, limitado a R$ 20 bilhões, para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento a calamidades públicas;
- autorizam o aporte em até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações para a cobertura de operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
- asseguram a eficácia de dispositivo constitucional que veda peremptoriamente a contratação, com o poder público, das pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social.
A emenda acolhida parcialmente foi a respeito de um trecho que determinava que as empresas que recebessem recursos de linhas de financiamento deveriam manter ou ampliar o número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública.
Integrantes da oposição criticavam esse ponto. Eles chegaram a anunciar obstrução em protesto contra a emenda, mas, em negociação com o governo, o trecho foi modificado para que as empresas tenham a obrigação de manter apenas o número de empregados na data da publicação da lei.
Mesmo com o acordo feito para a mudança no parecer, a oposição manteve um destaque ao texto para a análise em separado e retirada do trecho. Na votação, a oposição foi derrotada e prevaleceu o relatório com os ajustes acordados.
Mudanças
As regras flexibilizadas para licitações poderão ser adotadas quando o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Os contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período “desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração pública” durante o enfrentamento da situação de calamidade.
Na Câmara, o relator incluiu trecho para combater preços especulativos e determinou a previsão de ser realizada “verificação de preço” após o prazo de 30 dias da primeira estimativa.
Entre outras mudanças, o projeto permite:
- a dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- o gerenciamento de riscos da contratação apenas durante a gestão do contrato;
- a possibilidade de apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- a redução pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorrogar contratos vigentes por até 12 meses;
- contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual;
- a dispensa da exigência de documentos de regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores.
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