POLÍTICA

Defensoria pede ao Ministério da Justiça informações sobre novas regras migratórias

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou informações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre possíveis medidas envolvendo as novas regras para imigrantes sem visto que começaram a valer na segunda-feira (26).

Em nota pública, a DPU disse que, a princípio, avalia a regra como “ilegal”, e não descarta recursos judiciais. A CNN teve acesso às perguntas e respostas encaminhadas pelos órgãos (veja abaixo).

Entre os questionamentos, os defensores perguntaram ao ministério se as medidas se estendem aos solicitantes de refúgios em portos brasileiros, se haveria novas estratégias operacionais para impedir o desembarque de imigrantes em trânsito, sem visto, e, ainda, sobre o desembarque de crianças e adolescentes desacompanhados.

O ministério indicou que não haverá a mesma medida nos portos. A pasta também indicou que cabe às companhias aéreas dar orientações, já que a regra “trata-se de um entendimento sobre a legislação vigente”.

O governo ainda afirma que a nova pedida não faz “juízo” sobre admissão de pedidos de refúgio e sim, trata de “passageiros internacionais em trânsito”.

Por fim, o controle migratório não deve submeter “menores desacompanhados” a novas regras.

O ministério ainda reforça que “tampouco serão inadmitidos nacionais de países para os quais o Comitê Geral para os Refugiados (Conare) reconhece situação de Grave e Generalizada Violação de Direitos Humanos”, condição para o migrante solicitar refúgio.

Na segunda-feira, quando a regra entrou em vigor, a DPU informou que pediria essas informações por entender que a lei de refúgio brasileira tem “proibição do rechaço”. Por isso, os defensores acreditam que todos têm direito de ter o pedido de refúgio analisado no país.

“A alegação de combate ao contrabando de migrantes e rotas de migração irregular não pode ser usada como argumento para justificar a suspensão de direitos de pessoas migrantes, que gozam de proteção internacional”, disse a nota.

A nova regra impõe que imigrantes sem vistos, de países que exigem o documento, e que não tiverem como destino final o Brasil, devem ser impedidos de desembarcar.

A medida foi tomada após a Polícia Federal identificar possíveis fraudes em pedidos de refúgio para uso do país como rota de imigração ilegal para a América do Norte.

Veja as perguntas da DPU e as respostas do ministério

1. A medida anunciada pelo Ministério da Justiça terá validade restrita ao Aeroporto Internacional de Guarulhos ou será aplicada em todos os aeroportos internacionais do Brasil?

A medida aplica-se a todos os passageiros em situação de trânsito internacional, independentemente do Aeroporto em que se encontrem. Vale destacar, contudo, que a situação que se busca enfrentar mostra-se, até o momento, localizada no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

2. Haverá instrumento semelhante para a aplicação para pessoas solicitantes de refúgio resgatadas em portos?

Não.

3. Haverá instrumento normativo, para além da Nota Técnica de Entendimento, a ser utilizado para a implementação das novas medidas de restrição de solicitações ou impedimentos de ingresso? Há normativa operacional ou procedimentos já aprovados para a implementação?

Considerando tratar-se de entendimento sobre a legislação vigente, entende-se não ser necessária a produção de novo normativo.

4. Haverá reconhecimento do poder de polícia que será concedido aos APACs – Agentes de Proteção em Aviação Civil, dentro do marco normativo da aviação civil brasileira?

Não há previsão normativa para tanto. A atuação dos APACs é regulamentada pelo Decreto n 11.195\2022.

5. Há estratégias operacionais definidas para impedimento de desembarque de aeronaves, como controle manual de documentos e cartões de embarques nos fingers, sem submissão ao controle migratório?

Não há previsão de atuação específica junto aos voos em razão do novo procedimento, devendo os passageiros seguirem o fluxo a partir de orientações das próprias companhias aéreas.

6. Os impedimentos de ingresso em casos de pessoas não autorizadas a desembarcar serão registrados no sistema STI – Sistema de Tráfego Internacional, com adoção formal de procedimento de repatriação como medida compulsória de saída?

As equipes foram orientadas a registrar o impedimento nos sistemas competentes.

7. Em caso de desembarque, quais as medidas de cumprimento de ordem de reembarque em caso de recusa? Haverá atuação da Polícia Federal para condução coercitiva do(a) viajante em potencial situação de solicitação de refúgio de volta à aeronave? Os atos materiais de embarque e garantia de manutenção da pessoa na aeronave serão de atribuição da Polícia Federal, ou de alguma forma (de) delegados a serviço de segurança privada?

Conforme previsão nos normativos do setor aéreo, não haverá condução coercitiva por parte da Polícia Federal, cabendo à companhia aérea adotar as medidas necessárias para a execução da medida.

8. Haverá alteração de informações sobre exigências de embarque, quanto à exigência geral de vistos de visita, para companhias aéreas?

Não está sendo implementada alteração no regime de vistos do Brasil.

9. Considerando a previsão de que as medidas entrarão em vigor a partir de 26 de agosto de 2024, como será realizada no Aeroporto Internacional de Guarulhos a separação física das pessoas que chegaram antes dessa data e a triagem de situações emergenciais ou de força maior para desembarque em admissão excepcional?

A Polícia Federal tem feito ingerências junto à concessionária do Aeroporto para que seja providenciado espaço adicional para a nova medida, caso necessário.

10. Como será feita a identificação e proteção daqueles que se enquadram, na avaliação preliminar da Polícia Federal, na condição de refugiados e solicitantes de refúgio?

Não será realizado juízo de admissibilidade de solicitações de refúgio. O embasamento da nova medida é a situação de trânsito internacional do passageiro.

11. No caso de crianças e adolescentes acompanhadas abrangidas pela restrição indicada, haverá aplicação dos procedimentos da Resolução CONANDA nº 232\2022 com admissão excepcional conforme art. 40, da Lei nº 13.445\2017?

Em atenção parágrafo 4º, do Art. 49 da Lei de Migrações, ainda que inadmitidos, não serão submetidos ao novo procedimento os menores desacompanhados, para os quais continua a ser aplicado o procedimento estabelecido na Resolução Conanda supracitada. Tampouco serão inadmitidos nacionais de países para os quais o Comitê Geral para os Refugiados (Conare) reconhece situação de Grave e Generalizada Violação de Direitos Humanos, quais sejam: Afeganistão, Burkina Faso, Iraque, Mali, Síria e Venezuela (este último já não seria afetado pela medida em razão da isenção de vistos de entrada no país); e os nacionais de países para os quais o Brasil possui políticas específicas de Acolhida Humanitária: Afeganistão, Haiti, Síria e Ucrânia (este último já não seria afetado pela medida em razão da isenção de vistos de entrada no país).


CNN BRASIL

progrestino

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